São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3178, de 5 de outubro de 1955
Nº 3178/1955
LEI N. 3.178, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda "São Sebastião", município de Óleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Henrique Garcia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na gazenda "São Sebastião", município de Óleo, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m.2 (dez mil metros quadrados), medindo ao norte 130 m (cento e trinta metros), ao sul 70 m (setenta metros), a leste 100 m. (cem metros) e a oeste 115 m (cento e quinze metros), confrontando por todos os lados, com propriedade do doador."
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - O Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.