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Lei Estadual de São Paulo nº 3178, de 5 de outubro de 1955

Nº 3178/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.178, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda "São Sebastião", município de Óleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Henrique Garcia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na gazenda "São Sebastião", município de Óleo, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m.2 (dez mil metros quadrados), medindo ao norte 130 m (cento e trinta metros), ao sul 70 m (setenta metros), a leste 100 m. (cem metros) e a oeste 115 m (cento e quinze metros), confrontando por todos os lados, com propriedade do doador."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - O Diretor Geral.

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