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Lei Estadual de São Paulo nº 3178, de 14 de dezembro de 1981

Nº 3178/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Antonio Pereira" à Escola Estadual de 1.° Grau de Icém, em Icém

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Pereira" a Escola Estadual de 1.° Grau de Icém, em Icém.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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