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Lei Estadual de São Paulo nº 3177, de 5 de outubro de 1955

Nº 3177/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.177, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na fazenda "Bocaína", município e comarca de Bananal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado antorizada a adquirir da Companhia Agrícola e Industrial de Bocaína, por doação um imóvel situado na fazenda "Bocaína" município e comarca de Bananal, no qual foi construído prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área aproximada de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 130 m (cento e trinta metros) de frente por 77m (setenta e sete metros) da frente aos fundos, confrontando ao norte com a estrada de rodagem Bocaína-Bananal e nos lados e fundos com propriedade da doadora".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Maney Junior

Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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