São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3177, de 5 de outubro de 1955
Nº 3177/1955
LEI N. 3.177, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na fazenda "Bocaína", município e comarca de Bananal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado antorizada a adquirir da Companhia Agrícola e Industrial de Bocaína, por doação um imóvel situado na fazenda "Bocaína" município e comarca de Bananal, no qual foi construído prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 130 m (cento e trinta metros) de frente por 77m (setenta e sete metros) da frente aos fundos, confrontando ao norte com a estrada de rodagem Bocaína-Bananal e nos lados e fundos com propriedade da doadora".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Maney Junior
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.