Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3177, de 14 de dezembro de 1981

Nº 3177/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Alfredo Evangelista Nogueira" à Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Trabiju, em Boa Esperança do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo Evangelista Nogueira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Trabiju, em Boa Esperança do Sul.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo