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Lei Estadual de São Paulo nº 3176, de 5 de outubro de 1955

Nº 3176/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.176, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no loteamento "Jardim Europa" bairro do Cerrado municínio de Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de D. Edissa Pacheco de Carvalho e outros, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado no loteamento "Jardim Europa" bairro do Cerrado município de Sorocaba e destinado à construção de prédio para um Grupo Escolar a saber:

"Um terreno de forma regular com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) situado na quadra n. 21, lotes ns. 7, 8, 9, 10, 11, 20, 21, 22, 23, 24 e 25.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria a Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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