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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3173, de 5 de outubro de 1955

Nº 3173/1955

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LEI N. 3.173, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Cruzeiro", com sede em Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Comercial de Cruzeiro' , com sede em Cruzeiro
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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