São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3170, de 10 de dezembro de 1981
Nº 3170/1981
LEI N. 3.170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a «Casa da Criança de Guará», com sede em Guará
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).