São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 317, de 6 de julho de 1949
Nº 317/1949
LEI N. 317, DE 6 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre extinção do Serviço de Veterinária da Fôrça Publçica do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral