São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3168, de 28 de setembro de 1955
Nº 3168/1955
LEI N. 3.168, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre feriados forenses no mês de outubro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Serão considerados feriados no fôro Judicial de primeira instância, no mês de outubro de 1955:
I - na comarca da Capital, os dias 4 a 15;
II - na comarca de Santos, os dias 4 a 12; e
III - nas demais comarcas do Estado, os dias 4 a 8.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.