Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3168, de 28 de setembro de 1955

Nº 3168/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.168, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre feriados forenses no mês de outubro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Serão considerados feriados no fôro Judicial de primeira instância, no mês de outubro de 1955:

I - na comarca da Capital, os dias 4 a 15;

II - na comarca de Santos, os dias 4 a 12; e

III - nas demais comarcas do Estado, os dias 4 a 8.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo