São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3167, de 28 de setembro de 1955
Nº 3167/1955
LEI N. 3.167, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre elevação de vencimentos do cargo de Tezoureiro-Pagador, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.