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Lei Estadual de São Paulo nº 3165, de 10 de dezembro de 1981

Nº 3165/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Da a denominação de "José Abrão Melhem" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Américo de Campos, em Américo de Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Abrão Melhem" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Américo de Campos, em Américo de Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretario da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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