São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3165, de 10 de dezembro de 1981
Nº 3165/1981
LEI N. 3.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Da a denominação de "José Abrão Melhem" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Américo de Campos, em Américo de Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).