São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3164, de 28 de setembro de 1955
Nº 3164/1955
Concede um auxlio de Cr$ 200.000,00 à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montero, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
A. FRANCO MONTORO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1055,
Osvaldo P. da Fonseca — Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.