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Lei Estadual de São Paulo nº 3163, de 10 de dezembro de 1981

Nº 3163/1981

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LEI N. 3.163, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Jeronymo Trazzi" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Turmalina, em Turmalina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jeronymo Trazzi" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Turmalina, em Turmalina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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