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Lei Estadual de São Paulo nº 3162, de 10 de dezembro de 1981

Nº 3162/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Deputado Benedito Matarazzo" ao prédio onde funcionam as repartições fazendárias do Estado, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Benedito Matarazzo" o prédio onde funcionam as repartições fazendárias do Estado, em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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