São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3162, de 10 de dezembro de 1981
Nº 3162/1981
LEI N. 3.162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Deputado Benedito Matarazzo" ao prédio onde funcionam as repartições fazendárias do Estado, em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).