São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3161, de 28 de setembro de 1955
Nº 3161/1955
LEI N. 3.161, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre reajustamento de vencimento de cargos de Administrador, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na Qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
AFRANCO MONTORO, Presidente -
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
Oswaldo P, da Fonseca, Diretor Geral,
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.