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Lei Estadual de São Paulo nº 3161, de 28 de setembro de 1955

Nº 3161/1955

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LEI N. 3.161, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre reajustamento de vencimento de cargos de Administrador, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na Qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
º — Ficam fixados no padrão "S" os vencimentos correspondentes a 2 (dois) cargos de Administrados padrão "F", da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupados por Augusto Mariano Dias Júnior e Dalmo Pinto Ribas Júnior, e transferidas esses cargos para a Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro
Art. 2.
º — Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 3.
º — As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4.
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.

AFRANCO MONTORO, Presidente -

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.

Oswaldo P, da Fonseca, Diretor Geral,

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