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Lei Estadual de São Paulo nº 316, de 8 de julho de 1974

Nº 316/1974

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LEI N. 316, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Maria Pilar Ortega Garcia» ao Grupo Escolar de Nova Canaan, em Três Fronteiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Maria Pilar Ortega Garcia» o Grupo Escolar de Nova Canaan, em Três Fronteiras.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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