São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3158, de 22 de setembro de 1955
Nº 3158/1955
LEI N. 3.158, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre instituição da carteira de Identidade funcional na Guarda Civil de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.