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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3156, de 22 de setembro de 1955

Nº 3156/1955

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.156, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955 :

Altera a redação do artigo 1. da lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso LXXVIII do n. 266 do artigo 1. da Lei n. 2917, de 23 de dezembro de 1954, passa a a seguinte redação: "LXXVI1I - Circulo Operário da Mooca Cr$ 50.000,00"
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.

JÂNIO OUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios go govêrno,aos 22 de setembro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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