São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3156, de 22 de setembro de 1955
Nº 3156/1955
LEI N. 3.156, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955 :
Altera a redação do artigo 1. da lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.
JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios go govêrno,aos 22 de setembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.