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Lei Estadual de São Paulo nº 3156, de 10 de dezembro de 1981

Nº 3156/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.156, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Ocyr Azevedo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Eldorado, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Ocyr Azevedo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Eldorado, em Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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