São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3155, de 22 de setembro de 1955
Nº 3155/1955
LEI N. 3.155, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sbre alienação de imóvel, mediante concorrência pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência pública, as seguintes áreas de terreno, situadas no km 361 do ramal de Tibagi, linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, estação de Ezequiel Ramos, no distrito município e comarca de Avaré:
I - pelo preço mínimo de Cr$ 24.077,00 (vinte e quatro mil e setenta e sete cruzeiros), uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 58.267 m2 (cinquenta e oito mil, dudentos e sessenta e sete metros quadrados), confrontando em tôdas as suas faces com sucessores de Donato Marinho, com as seguintes divisas: começa em um ponto A, sôbre o córrego "Das Bombas", com o rumo e distância de NW 38° 30' - 170 m (cento e setenta metros) até o ponto B dêste ponto segue á esquerda com o rumo e distância de SW 52° - 419 m (quatrocentos e dezenove metros) até o ponto C; dste ponto segue à esquerda com o rumo e distância de SE 28° - 122 m (cento e vinte e dois metros) até o ponto D na imagem direita do córrego "Das Bombas" e a 66 m (sessenta e seis metros) do eixo da linha, no km 361 -|- 33 m em seu prolongamento; dêste ponto segue pelo mencionado córrego até o ponto de partida; e
II - pelo preço mínimo de Cr$ 1.357,00 (mil, trezentos e cinquenta e sete cruzeiros) uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 3.235 (três mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados) confrontando em todas as suas faces com sucessores de Donato Marinho, com as seguintes divisas: começa sôbre a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km 360 -|- 844 m e segue com o rumo e distância de NW 36 ° 30. - 47 m (quarenta e sete metros) até o ponto B que fica sôbre o córrego; dêste ponto segue á esquerda pelo mencionado córrego até o ponto C, numa distância aproximada de 123 (cento e vinte e três metros): dêste ponto segue pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo e distância de NE 72° 30' - 119 (cento e dezenove metros) até o ponto de partida.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.
LEI N. 3.155, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre alienação de imóvel, mediante concorrência pública.
Retificação
No artigo 1.°, item I, onde se lê:
"... uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 58.267 m2 (cinquenta e oito mil, dudentos e sessenta e sete metros quadrados), ...",
leia-sê;
"... uma área de terreno de forma irregular, com a superfície de 53.267 m2 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados), ..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.