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Lei Estadual de São Paulo nº 3155, de 10 de dezembro de 1981

Nº 3155/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Cláudio Abrahão" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Cintra, em Moji das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Cláudio Abrahão" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Cintra, em Moji das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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