São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3151, de 22 de setembro de 1955
Nº 3151/1955
LEI N. 3.151, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora do Amparo", com sede em Amparo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
LEI N. 3.151, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora do Amparo", com sede em Amparo.
Retificação
No final da Lei, onde se lê:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955 ";
leia-se:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.