Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3151, de 22 de setembro de 1955

Nº 3151/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 3.151, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora do Amparo", com sede em Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Educandário" Nossa Senhora do Amparo", com sede em Ampara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

LEI N. 3.151, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora do Amparo", com sede em Amparo.

Retificação

No final da Lei, onde se lê:

"

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1955 ";

leia-se:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo