São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 315, de 8 de julho de 1974
Nº 315/1974
LEI N. 315, DE 8 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, com sede em Osvaldo Cruz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Socia.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.