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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 315, de 8 de julho de 1974

Nº 315/1974

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LEI N. 315, DE 8 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, com sede em Osvaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, com sede em Osvaldo Cruz.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Lary Ramos Coutinho

Respondendo pelo Expediente da Se­cretaria da Promoção Socia.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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