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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3147, de 2 de dezembro de 1981

Nº 3147/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Donizetti" o trecho da rodovia SP-332, que liga os municípios de Santa Cruz das Palmeiras-Tambaú-Santa Rosa do Viterbo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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