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Lei Estadual de São Paulo nº 3145, de 6 de setembro de 1955

Nº 3145/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.145, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Campos Novos Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Marques da Silva e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Palmitalzinho" município de Campos Novos Paulista", e destinado a construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo cada lado 100 m (cem metros) e confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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