São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3142, de 2 de dezembro de 1981
Nº 3142/1981
LEI N. 3.142, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz", com sede em Porto Feliz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).