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Lei Estadual de São Paulo nº 3141, de 2 de setembro de 1955

Nº 3141/1955

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LEI N. 3.141, DE 2 DE SETEMBRO DE 1955

Revoga o artigo 24 e seu parágrafo único do Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o artigo 24 e seu parágrafo único do Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de setembro de 1955.

JNIO QUADROS

Carolina Ribeiro

Alípio Corrêa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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