São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3141, de 2 de setembro de 1955
Nº 3141/1955
LEI N. 3.141, DE 2 DE SETEMBRO DE 1955
Revoga o artigo 24 e seu parágrafo único do Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de setembro de 1955.
JNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.