São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3138, de 30 de agosto de 1955
Nº 3138/1955
LEI N. 3.138, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre o amparo, pelo Estado, às escolas industriais que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.
JNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.