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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3132, de 30 de agosto de 1955

Nº 3132/1955

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LEI N. 3.132, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Asilo de Mendigos de Amparo", com sede em Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Asilo de Mendigos de Amparo", com sede em Amparo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agdsto de 1955.

JNIO QUADROS

Jose Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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