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Lei Estadual de São Paulo nº 3132, de 27 de novembro de 1981

Nº 3132/1981

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LEI N. 3.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Casa Branca", com sede em Casa Branca

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Casa Branca" com sede em Casa Branca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Retificação

Onde se lê:

«

Artigo 1.° - «Associação .... de Casa Branca» com sede ....»

leia-se:

« - «Associação de Casa Branca», com sede.............»

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