São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3132, de 27 de novembro de 1981
Nº 3132/1981
LEI N. 3.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Casa Branca", com sede em Casa Branca
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Retificação
Onde se lê:
«
Artigo 1.° - «Associação .... de Casa Branca» com sede ....»
leia-se:
« - «Associação de Casa Branca», com sede.............»