São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3131, de 27 de novembro de 1981
Nº 3131/1981
LEI N. 3.131, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a Associação de Mães "Maria Sampaio", com sede em Laranjal Paulista
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública a Associação de Mães «Maria Sampaio», com sede em Laranjal Paulista