São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3129, de 26 de agosto de 1955
Nº 3129/1955
LEI N. 3.129, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de função gratificada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JÂNTO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.