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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3129, de 26 de agosto de 1955

Nº 3129/1955

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.129, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de função gratificada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinta 1 (uma) função gratificada de Encarregado de Oficinas, referência FG-4, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, criada pelo artigo 4.°, inciso "b" do Decreto-lei n. 17.112, de 12 de março de 1947, que se encontra vaga, em virtude da nomeação de seu ocupante para o cargo de Chefe de Secção, lotado no Departamento de Administração da mesma Secretaria.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.

JÂNTO QUADROS

Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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