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Lei Estadual de São Paulo nº 3127, de 26 de agosto de 1955

Nº 3127/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.127, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Aguaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Eleodoro Matheus de Moraes, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Alto Jaguari", município de Aguaí, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural e residência do professor, a saber:

"Um terreno de forma regular com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo cada lado 100 m (cem metros) confrontando em todas as faces com terras do próprio doador".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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