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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3123, de 26 de agosto de 1955

Nº 3123/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.123, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955

Altera a redação do item 121, inciso II do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15-12-52 (Lei de Auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O inciso II do n. 121 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"II - Esporte Clube São Paulo, do Itanhaém .... Cr$ 10.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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