São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3121, de 26 de novembro de 1981
Nº 3121/1981
LEI N. 3.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida Justo Salvador" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Pratânea, em São Manuel
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).