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Lei Estadual de São Paulo nº 3121, de 26 de novembro de 1981

Nº 3121/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida Justo Salvador" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Pratânea, em São Manuel

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida Justo Salvador" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Pratânea, em São Manuel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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