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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 312, de 8 de julho de 1974

Nº 312/1974

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LEI N. 312, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Senador Filinto Muller» ao Colégio Estadual de Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se­guinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Senador Filinto Muller» o Colégio Estadual de Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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