São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3117, de 23 de agosto de 1955
Nº 3117/1955
LEI N. 3.117, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sbre o relacionamento de vagas para o concurso de ingresso e reingresso ao magistério público.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.