São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3114, de 23 de agosto de 1955
Nº 3114/1955
LEI N. 3.114, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Altera a redação do inciso 215, item ..... XXVIII, do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952 (Lei de auxílios).
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no exercício do cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1.955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.