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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3114, de 23 de agosto de 1955

Nº 3114/1955

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LEI N. 3.114, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Altera a redação do inciso 215, item ..... XXVIII, do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952 (Lei de auxílios).

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no exercício do cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o inciso XXVIII do n. 215 do artigo l.° da Lei n. 2.122, de 27 da dezembro de 1952:

Art. 2.
- É concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Sociedade dos Amigos de Ermelindo Matarazzo, da Capital.
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1.955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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