Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3112, de 23 de agosto de 1955

Nº 3112/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.112, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Uchoa.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Francisco Bértelli & Irmãos, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado no bairro da Alegria, município de Uchoa, no qual foi construido prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos. confrontando por todos os lados com propriedade da doadora".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo