São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3112, de 23 de agosto de 1955
Nº 3112/1955
LEI N. 3.112, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Uchoa.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Francisco Bértelli & Irmãos, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado no bairro da Alegria, município de Uchoa, no qual foi construido prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos. confrontando por todos os lados com propriedade da doadora".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.