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Lei Estadual de São Paulo nº 3111, de 23 de agosto de 1955

Nº 3111/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.111, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Vila Rezende, município e comarca de Piracicaba.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Antonio Dias de Souza e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no lugar denominado Santa Terezinha, em Vila Rezende, município e comarca de Piracicaba, e destinado a construção de novo prédio para o Grupo Escolar "Professor João Batista Nogueira, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 5.041 m². (cinco mil e quarenta e um metros quadrados) medindo cada lado 71 m. (setenta e um metros), confrontando de um lado com uma rua projetada e nos outros três com terrenos dos doadores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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