Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3110, de 23 de agosto de 1955

Nº 3110/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.110, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Cananéia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeirura Municipal de Cananéia, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado à ampliação da base de pesquisas do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, devendo dito imóvel ser incorporado ao patrimônio da referida Universidade, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 4,842 m², (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados), situado na orla do morro de São João, medindo 100 m. (cem metros) do marco da marinha, na estrada da Caixa-d'Agua, seguindo por essa estrada até o quilometro 0 da estrada Nova; 59 m. (cinquenta e nove metros) na referida estrada, até alcançar as divisas do Clube dos Pescadores de Colher; 38 m. (trinta e oito metros) nessas divisas, até alcançar o marco da marinha e dêste, seguindo pelas atuais divisas do Instituto Oceanográfico, até a, estrada da Caixa-d'Agua, ponto de partida".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro

Alípio Corrêa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo