São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3109, de 23 de agosto de 1955
Nº 3109/1955
LEI N. 3.109, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Declara de utilidade pública a "Sociedade São Vicente de Paulo", com séde em Amparo.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.