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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3109, de 23 de agosto de 1955

Nº 3109/1955

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LEI N. 3.109, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Sociedade São Vicente de Paulo", com séde em Amparo.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade São Vicente de Paulo", com sede em Amparo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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