Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3108, de 26 de novembro de 1981

Nº 3108/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Salvador de Leone» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), do Bairro Potuverá, em Itapecerica da Serra

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Salvador de Leone» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada), do Bairro Potuverá, em Itapecerica da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo