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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3104, de 18 de agosto de 1955

Nº 3104/1955

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LEI N. 3.104, DE 18 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sbre integração, no Quadro da Secretaria da, Agricultura, do cargo que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, de idênticas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante Maria de Lourdes Jordão.
Art. 2.
- A funcionária a que se refere o artigo anterior continuará, no corrente exercício, a perceber vencimentos por conta da dotação orçamentária correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O ttulo de nomeação da funcionária abrangida pela presente lei será apostilado pelo Secretrio da Agricultura.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Raimundo Firmino Cruz Martins

Rui Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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