São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3104, de 18 de agosto de 1955
Nº 3104/1955
LEI N. 3.104, DE 18 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sbre integração, no Quadro da Secretaria da, Agricultura, do cargo que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.