São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3102, de 16 de agosto de 1955
Nº 3102/1955
LEI N. 3.102, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre integração, na carreira de Escriturário, de um cargo de Auxiliar de Escritório, do Quadro do Hospital das Clinicas da Universidade de São Paulo.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Carolina Ribeiro
Alipio Corrêa Neto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.