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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3102, de 16 de agosto de 1955

Nº 3102/1955

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LEI N. 3.102, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre integração, na carreira de Escriturário, de um cargo de Auxiliar de Escritório, do Quadro do Hospital das Clinicas da Universidade de São Paulo.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a classe "H", da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pblica e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Auxiliar de Escritório, padrão "H", do Quadro do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, ocupado por Irineu Lanzilotti.
Art. 2.
- O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pblica da Assistência Social.
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Francisco Scalamandré Sobrinho

Carolina Ribeiro

Alipio Corrêa Neto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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