São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3101, de 16 de agosto de 1955
Nº 3101/1955
LEI N. 3.101, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955
Da a denominação de "Professora Escolástica Rosa de Almeida" ao Grupo Escolar de Vila Marques, em Sorocaba.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral