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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3100, de 16 de agosto de 1955

Nº 3100/1955

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LEI N. 3.100, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955

Dá a denominação de "Professor José Odin de Arruda" ao Grupo Escolar de Vila Lajeado, em Sorocaba.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor José Odin de Arruda" o Grupo Escolar de Vila Lajeado, em Sorocaba.
Art. 2.
º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.

JOSÉ POPPHYRIO DA PAZ

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17,de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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