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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3099, de 25 de novembro de 1981

Nº 3099/1981

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LEI N. 3.099, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Jaime Monteiro" ao Centro de Lazer do Trabalhador, de Paraguaçu Paulista

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jaime Monteiro" o Centro de Lazer do Trabalhador, de Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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