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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3099, de 16 de agosto de 1955

Nº 3099/1955

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LEI N. 3.099, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955

Declara de ultilidade pública a Associação de Socorros Mútuos "Sacadura Cabral - Gago Coutinho", com sede na Capital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Socorros Mútuos "Sacadura Cabral - Gago Coutinho", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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