São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3099, de 16 de agosto de 1955
Nº 3099/1955
LEI N. 3.099, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955
Declara de ultilidade pública a Associação de Socorros Mútuos "Sacadura Cabral - Gago Coutinho", com sede na Capital.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral