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Lei Estadual de São Paulo nº 3097, de 12 de agosto de 1955

Nº 3097/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.097, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, à Secretaria da Segurança Pública.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício no cargo de Governador,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a completar a importância necessária ao pagamento dos vencimentos do pessoal da Fôrça Pública do Estado, relativos ao mês de dezembro de 1954.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 138 - 8.21.0, do orçamento.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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